
Quando podemos dizer que uma pessoa tem deficiência?
Há legislação para definir deficientes físicos. A espécie ou tipo de deficiências, física, auditiva, visual e ou mista estão especificadas no art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e com as alterações: (modificadas pelo decreto 5296, de 02/12/2004)
As deficiências são classificadas como:
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficência Mental
Deficiência Múltipla
Há legislação para definir deficientes físicos. A espécie ou tipo de deficiências, física, auditiva, visual e ou mista estão especificadas no art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e com as alterações: (modificadas pelo decreto 5296, de 02/12/2004)
As deficiências são classificadas como:
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficência Mental
Deficiência Múltipla
Um comentário:
Olá Elaine!
Gostei de teres buscado o embasamento legal para a questão.
Beijos
ALine
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